COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO DE VIABILIDADE ESTRUTURAL (EVE) PARA O TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS
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O transporte rodoviário de cargas indivisíveis e superdimensionadas é uma operação complexa que exige rigoroso planejamento e conformidade com uma série de normas e regulamentações. Central para a segurança e viabilidade dessas operações é a Autorização Especial de Trânsito (AET), um documento essencial quando o veículo ou a carga excedem os limites regulamentares de peso e/ou dimensões. Dentro desse contexto, o Estudo de Viabilidade Estrutural (EVE) surge como um elemento crítico para garantir a integridade da infraestrutura rodoviária e a segurança viária.
O que é um Estudo de Viabilidade Estrutural (EVE)?
O Estudo de Viabilidade Estrutural (EVE) é uma análise aprofundada da capacidade portante das Obras de Arte Especiais (OAE), como pontes, viadutos e túneis, existentes ao longo de um determinado itinerário. Seu objetivo principal é determinar se a passagem de um conjunto transportador com peso e/ou dimensões excedentes é viável, ou seja, se as estruturas da via suportarão o carregamento sem prejuízo à sua capacidade ou segurança. Esse estudo considera o estado de conservação e as características estruturais das OAE, muitas vezes obtidas a partir de projetos e memórias de cálculo originais.
Quando o EVE é Requisitado?
A exigência de um EVE está diretamente ligada aos limites de peso e dimensões do conjunto transportador e da carga, variando conforme a jurisdição da rodovia (federal ou estadual) e as normas específicas de cada órgão.
Geralmente, um EVE é necessário nos seguintes cenários:
• Excesso de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) ou por Eixo:
> No Estado da Bahia, é exigido quando a soma dos pesos do(s) reboque(s) ou semirreboque(s) mais a carga for superior a 120 toneladas-força (t-f) e/ou acima de 12 t-f por eixo. O órgão competente pode, a seu critério, exigir vistoria para PBTC igual ou superior a 100 t-f e/ou peso por eixo superior a 12 t-f.
> No Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o EVE é obrigatório quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288 toneladas. Pode ser solicitado mesmo para PBTs inferiores, caso haja limitação de peso em OAE com restrição cadastrada no sistema.
> No Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), o EVE é requerido quando a soma dos pesos do reboque ou semirreboque mais a carga for superior a 288 toneladas e/ou acima de 12 toneladas por eixo.
> No Estado de São Paulo (DER-SP), a exigência ocorre quando a soma dos pesos do(s) reboque(s) ou semirreboque(s) mais a carga for superior a 288 tf e/ou peso acima de 12 tf por eixo.
> No Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER-RS), o EVE é demandado quando o Peso Bruto Total (PBT) do conjunto transportador for superior a 175 toneladas.
• Limitações em OAE: Mesmo que os limites de peso não sejam excedidos, se houver restrição de transposição de OAE no itinerário proposto, um EVE pode ser apresentado para subsidiar a avaliação da viabilidade do transporte.
• Dúvidas Justificadas: O órgão competente pode exigir o EVE se houver dúvida justificada e fundamentada em análise técnica sobre as condições estruturais das OAE.
• Dimensões Extremas: Para o transporte de cargas com dimensões muito elevadas, o Estudo de Viabilidade Geométrica (EVG) pode ser solicitado para verificar gabaritos verticais e horizontais, especialmente para cargas eólicas, independentemente das dimensões.
Quem Contrata e Paga pelo EVE?
A responsabilidade pela contratação e custeio de todas as despesas decorrentes do EVE recai sobre o interessado no transporte, que geralmente é a transportadora ou o embarcador da carga. Essa responsabilidade solidária garante que o planejamento e a execução do estudo sejam realizados com o devido compromisso com a segurança e a integridade da infraestrutura.
Quem está Habilitado a Realizar o EVE?
O EVE deve ser executado por empresa especializada de engenharia ou por um engenheiro civil, devidamente habilitado e credenciado perante o órgão de trânsito competente (DNIT, DER, SIT). A documentação deve ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a Resolução CONFEA nº 218/1973, que atesta a responsabilidade técnica do profissional.
Componentes Essenciais de um EVE
Um EVE completo e bem fundamentado é composto por diversas etapas e documentos, conforme as diretrizes dos órgãos reguladores:
1. Projeto do Conjunto Transportador: Um desenho detalhado do veículo ou combinação de veículos e da carga. Deve especificar a distribuição de peso por eixos, as distâncias entre eles, a largura, altura e comprimento totais. Para cargas muito pesadas (>288 tf), é exigida comprovação da distribuição de carga por eixo, suspensões hidráulicas e verificação do momento máximo de flexão da estrutura.
2. Descrição do Percurso: Apresenta o itinerário completo e georreferenciado, indicando os municípios de partida e destino, as rodovias e seus marcos quilométricos. Deve salientar manobras, desvios e trechos críticos.
3. Vistoria das Obras de Arte: Um levantamento minucioso das características geométricas (comprimento e largura), estruturais (tipo de estrutura, trem tipo de cálculo) e do estado de conservação de todas as OAE no percurso. A vistoria deve ser documentada com fotos recentes, datadas e georreferenciadas, e assinada por engenheiro civil.
4. Verificação Estrutural: Relatório de análise que contém cálculos matemáticos da capacidade portante das OAE, comparando os esforços produzidos pelo trem tipo especial (distribuição de peso do conjunto transportador) com os esforços do trem tipo de cálculo das OAE. Essa etapa busca assegurar que a estrutura suportará o carregamento.
5. Conclusão/Recomendações: Um relatório final que define a viabilidade do transporte e as providências a serem executadas durante a transposição, como velocidade, posicionamento do veículo em relação ao eixo da estrutura, e outras medidas complementares para garantir a segurança.
Validade do Estudo
A validade dos componentes do EVE varia:
• As vistorias das OAE geralmente têm validade de 6 a 12 meses, desde que não ocorram eventos estruturalmente relevantes no período.
• A verificação estrutural para um percurso e configuração específicos pode ter validade ilimitada, desde que a configuração de eixos e a distribuição de pesos de transportes subsequentes sejam similares ou inferiores, e não haja alterações geométricas ou estruturais relevantes nas OAE.
Processo de Análise e Aprovação
Após a elaboração, o EVE é submetido ao órgão de trânsito com jurisdição sobre a via (DNIT para rodovias federais, DERs ou SIT/DOT para estaduais e concessionárias para trechos concedidos). A submissão é frequentemente feita por meio eletrônico.
Os prazos para análise e manifestação variam:
• Na Bahia, o prazo é de até 10 dias úteis. Se houver não conformidade, a reanálise leva mais 10 dias úteis.
• Em Minas Gerais, as concessionárias têm 5 dias úteis e as Unidades Regionais do DER-MG têm 7 dias úteis. O silêncio da autoridade após o prazo implica aprovação tácita.
• No DNIT, o EVE é submetido à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos (CGDESP).
• Em São Paulo, o prazo para análise e manifestação do DER e/ou concessionárias é de até 3 dias úteis. O não cumprimento do prazo pela concessionária é comunicado à ARTESP.
Acompanhamento do Transporte e Laudo Técnico de Acompanhamento (LTA)
Uma vez que o EVE é aprovado e a AET emitida, a operação de transporte de cargas especiais deve ser acompanhada por engenheiros ou técnicos da empresa de engenharia responsável pelo EVE. Esse acompanhamento é crucial para garantir que as recomendações do EVE sejam rigorosamente seguidas durante a transposição das OAE.
Após o transporte, um Laudo Técnico de Acompanhamento (LTA) é emitido. Este documento deve reportar como as recomendações foram atendidas, o comportamento das estruturas durante a passagem e se houve ocorrências prejudiciais.
O LTA, que pode incluir fotos georreferenciadas, deve ser entregue ao órgão competente em um prazo específico, que pode ser de até 3 dias úteis após a passagem da carga em MG e SP, ou após o vencimento da AET no DNIT e DAER-RS. Em alguns casos, pode ser exigido um Relatório Técnico de Monitoração (RTM/LTM), que envolve a instrumentação das OAE para análise de tensões e deformações. A não entrega do LTA no prazo pode impedir a emissão de novas AETs para o transportador.
Consequências e Penalidades
A conformidade com as normas relativas ao EVE é fundamental. A declaração de informações incorretas ou falsas para a obtenção da AET ou no próprio EVE pode resultar em sérias penalidades, incluindo a comunicação à autoridade policial para apuração criminal. O não cumprimento dos prazos para entrega de estudos ou laudos, ou a constatação de inconsistências nos documentos, pode levar a advertências, suspensão do fornecimento de AET e até mesmo o impedimento da empresa de engenharia de executar novos estudos.
Em resumo, a contratação e realização de um EVE é um investimento estratégico em segurança e legalidade no transporte de cargas indivisíveis. Ignorar suas exigências não só coloca em risco a infraestrutura e a vida dos usuários da via, mas também expõe as empresas a multas pesadas, paralisação de operações e danos à reputação. Como uma bússola que orienta um navio por águas perigosas, o EVE guia o transporte de cargas excepcionais através da complexa rede rodoviária, assegurando que cada trecho seja percorrido com a máxima segurança e conformidade.